DECRETO-LEI Nº 24, DE 19 DE OUTUBRO DE 1966.
Dispõe sôbre a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e,
CONSIDERANDO que as atividades dos portos nacionais constituem fator infra-estrutural da economia e, por conseqüência, do poder e da segurança nacional;
CONSIDERANDO que o comércio exterior é estratégico no processo de desenvolvimento econômico brasileiro, e que, nesse sentido a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, criou as condições básicas indispensáveis à formulação e execução de uma política consentânea com as necessidades do desenvolvimento econômico do País;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarec...