DECRETO-LEI Nº 2.272, DE 13 DE MARÇO DE 1985.
Dispõe sobre o cancelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza não tributária, contraídos por entidades filantrópicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: