Lei 1.950/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953

Lei 1.950/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1953