Lei 1.950/1953 - Artigo 2

Art. 2º. O favor legal concedido no Art. 1º depende de parecer favorável da Comissão Nacional de Belas Artes, que opinará sôbre o valor artístico das peças importadas.

Lei 1.950/1953 - Artigo 2

Art. 2º. O favor legal concedido no Art. 1º depende de parecer favorável da Comissão Nacional de Belas Artes, que opinará sôbre o valor artístico das peças importadas.