Lei 12.539/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00 (setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 12.539/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 71.758.918,00 (setenta e um milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.