Decreto 1.305/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.305, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.

Regulamenta a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993,

DECRETA:

Decreto 1.305/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.305, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1994.

Regulamenta a Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993, que torna obrigatória a baixa de veículos vendidos como sucata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993,

DECRETA: