Art. 2º. São, igualmente, equiparados aos extranumerários mensalistas da União, desde que contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de exercício, os servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas e da Comissão do Vale do São Francisco remunerados à conta de dotações constantes da Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.2.00 (Dispositivos Constitucionais), admitidos até a data da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, para o desempenho de atividades que sejam de natureza caracteristicamente temporária.