Lei 3.772/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1960

Lei 3.772/1960 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1960