Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1960
Brasília, em 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Ernani do Amaral Peixoto
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1960