DECRETO-LEI Nº 1.203, DE 18 DE JANEIRO DE 1972.
Dispõe sôbre a entrega das parcelas pertencentes aos Municípios no produto da arrecadação do imposto sôbre circulação de mercadorias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: