Lei 4.767/1965 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 5.426, de 1968)

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1965

Lei 4.767/1965 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 5.426, de 1968)

Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1965