Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 5.426, de 1968)
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1965
Brasília, 30 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosísio
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.9.1965