Lei 5.504/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968

Lei 5.504/1968 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968