Lei 5.504/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogada a obrigação estabelecida pelo art. 3º da Lei número 4.908, de 17 de dezembro de 1965, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O capital da Sociedade será constituído na forma prevista no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, observadas as prescrições da legislação específica sôbre energia elétrica."

Lei 5.504/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica revogada a obrigação estabelecida pelo art. 3º da Lei número 4.908, de 17 de dezembro de 1965, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O capital da Sociedade será constituído na forma prevista no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, observadas as prescrições da legislação específica sôbre energia elétrica."