Prorroga o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Imposto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Prorroga o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Imposto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.
Prorroga o prazo estabelecido no item I do artigo 14 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, que altera a legislação relativa ao Imposto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e dá outras providências.