Lei 5.761/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º Independente e 83º da República.

EMILIO G. MéDICI
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971

Lei 5.761/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1971; 150º Independente e 83º da República.

EMILIO G. MéDICI
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1971