INSS - 2018 - Instrução Normativa 99 - Artigo 4

Art. 4º. A centralização das licitações e da instrução dos processos de aquisição e contratação direta, previstas nesta Instrução Normativa - IN, será implantada de forma gradual.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 99 - Artigo 4

Art. 4º. A centralização das licitações e da instrução dos processos de aquisição e contratação direta, previstas nesta Instrução Normativa - IN, será implantada de forma gradual.