Art. 1º. Fica definido que a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, vinculada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, realizará de forma centralizada, para atender em âmbito nacional, as seguintes licitações e/ou contratações de serviços e aquisições de bens, dentre outros:
I - passagens aéreas;
II - transportes de cargas, mudanças e encomendas aéreas;
III - serviços postais de monopólio;
IV - publicidade legal;
V - teleatendimento;
VI - soluções de tecnologia da informação;
VII - telefonia;
VIII - administração de contratos de parcelamentos imobiliários;
IX - avaliação de imóveis;
X - mobiliário padrão;
XI - equipamentos de informática; e
XII - material de consumo comum.
§ 1º - As licitações, contratações e aquisições previstas neste artigo poderão ser atribuídas pela DIROFL às Superintendências-Regionais - SR ou Gerências-Executivas - GEX, por meio de comunicação expressa, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração.
§ 2º - Os materiais de consumo não abrangidos pela licitação centralizada serão licitados pelas unidades descentralizadas.
I - passagens aéreas;
II - transportes de cargas, mudanças e encomendas aéreas;
III - serviços postais de monopólio;
IV - publicidade legal;
V - teleatendimento;
VI - soluções de tecnologia da informação;
VII - telefonia;
VIII - administração de contratos de parcelamentos imobiliários;
IX - avaliação de imóveis;
X - mobiliário padrão;
XI - equipamentos de informática; e
XII - material de consumo comum.
§ 1º - As licitações, contratações e aquisições previstas neste artigo poderão ser atribuídas pela DIROFL às Superintendências-Regionais - SR ou Gerências-Executivas - GEX, por meio de comunicação expressa, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração.
§ 2º - Os materiais de consumo não abrangidos pela licitação centralizada serão licitados pelas unidades descentralizadas.