INSS - 2018 - Instrução Normativa 99 - Artigo 1

Art. 1º. Fica definido que a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, vinculada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, realizará de forma centralizada, para atender em âmbito nacional, as seguintes licitações e/ou contratações de serviços e aquisições de bens, dentre outros:

I - passagens aéreas;

II - transportes de cargas, mudanças e encomendas aéreas;

III - serviços postais de monopólio;

IV - publicidade legal;

V - teleatendimento;

VI - soluções de tecnologia da informação;

VII - telefonia;

VIII - administração de contratos de parcelamentos imobiliários;

IX - avaliação de imóveis;

X - mobiliário padrão;

XI - equipamentos de informática; e

XII - material de consumo comum.

§ 1º - As licitações, contratações e aquisições previstas neste artigo poderão ser atribuídas pela DIROFL às Superintendências-Regionais - SR ou Gerências-Executivas - GEX, por meio de comunicação expressa, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração.

§ 2º - Os materiais de consumo não abrangidos pela licitação centralizada serão licitados pelas unidades descentralizadas.

INSS - 2018 - Instrução Normativa 99 - Artigo 1

Art. 1º. Fica definido que a Coordenação-Geral de Licitações e Contratos, vinculada à Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL, realizará de forma centralizada, para atender em âmbito nacional, as seguintes licitações e/ou contratações de serviços e aquisições de bens, dentre outros:

I - passagens aéreas;

II - transportes de cargas, mudanças e encomendas aéreas;

III - serviços postais de monopólio;

IV - publicidade legal;

V - teleatendimento;

VI - soluções de tecnologia da informação;

VII - telefonia;

VIII - administração de contratos de parcelamentos imobiliários;

IX - avaliação de imóveis;

X - mobiliário padrão;

XI - equipamentos de informática; e

XII - material de consumo comum.

§ 1º - As licitações, contratações e aquisições previstas neste artigo poderão ser atribuídas pela DIROFL às Superintendências-Regionais - SR ou Gerências-Executivas - GEX, por meio de comunicação expressa, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração.

§ 2º - Os materiais de consumo não abrangidos pela licitação centralizada serão licitados pelas unidades descentralizadas.