Decreto-Lei 1.237/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.237, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972.

Complementa a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55 item I, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.237/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.237, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972.

Complementa a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55 item I, da Constituição,

DECRETA: