Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1972
Brasília, 12 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1972