Decreto-Lei 1.706/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável às declarações de rendimentos a partir do exercício financeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência de 91º da República.

JOÃO FIGUEIREdO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1979

Decreto-Lei 1.706/1979 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável às declarações de rendimentos a partir do exercício financeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de outubro de 1979; 158º da Independência de 91º da República.

JOÃO FIGUEIREdO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1979