Decreto-Lei 1.706/1979 - Artigo 2

Art. 2º. As empresas individuais, para os efeitos da legislação do imposto de renda, são equiparadas as pessoas jurídicas.

Decreto-Lei 1.706/1979 - Artigo 2

Art. 2º. As empresas individuais, para os efeitos da legislação do imposto de renda, são equiparadas as pessoas jurídicas.