Decreto-Lei 1.211/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.211, DE 1º DE MARÇO DE 1972.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.211/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.211, DE 1º DE MARÇO DE 1972.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamentos de produção cinematográfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA: