Art. 10. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987
Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987