Decreto-Lei 2.328/1987 - Artigo 10

Art. 10. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987

Decreto-Lei 2.328/1987 - Artigo 10

Art. 10. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1987