Art. 4º. Fica o INCRA investido dos poderes e das prerrogativas previstos nos §§ 5º, 7º e 8º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, os quais poderão ser exercidos em todo o território nacional.
Decreto-Lei 2.328/1987 - Artigo 4
Art. 4º. Fica o INCRA investido dos poderes e das prerrogativas previstos nos §§ 5º, 7º e 8º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.799, de 5 de agosto de 1980, os quais poderão ser exercidos em todo o território nacional.