Lei 11.082/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00 (setenta e cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.082/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00 (setenta e cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.