DECRETO Nº 8.464, DE 8 DE JUNHO DE 2015
Altera o Decreto n º 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei n º 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
DECRETA: