Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), destinado à construção e pavimentação de variante a rodovia MG-56, de contorno à Cidade de Ouro Prêto.