Decreto 93.122/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), necessária à ampliação da subestação São Carlos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.

Decreto 93.122/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), necessária à ampliação da subestação São Carlos, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.