Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-64556-CAMP, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002229/85-51, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco cravado na divisa com a rua "A" que também faz divisa com o lote nº 10; deste marco segue em confronto com a lateral do referido lote, por uma distância de 30,00m até outro marco, onde faz divisa com o terreno da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; neste ponto deflete à direita, segue em confronto com o terreno da subestação São Carlos, numa distância de 20,00 m até outro marco, onde também faz divisa com o lote nº 13; neste ponto deflete à direita, segue em confronto com a lateral do lote nº 13, numa distância de 30,00m até outro marco, onde também faz divisa com a rua "A"; neste ponto deflete à direita, segue e margeia a referida rua "A" numa distância de 20,00 m até o marco onde teve início esta descrição.
- tem início no marco cravado na divisa com a rua "A" que também faz divisa com o lote nº 10; deste marco segue em confronto com a lateral do referido lote, por uma distância de 30,00m até outro marco, onde faz divisa com o terreno da subestação São Carlos, da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL; neste ponto deflete à direita, segue em confronto com o terreno da subestação São Carlos, numa distância de 20,00 m até outro marco, onde também faz divisa com o lote nº 13; neste ponto deflete à direita, segue em confronto com a lateral do lote nº 13, numa distância de 30,00m até outro marco, onde também faz divisa com a rua "A"; neste ponto deflete à direita, segue e margeia a referida rua "A" numa distância de 20,00 m até o marco onde teve início esta descrição.