LEI Nº 11.701, DE 18 DE JUNHO DE 2008.
Altera a redação da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir o Porto Barra do Riacho na relação descritiva dos portos marítimos, fluviais e lacustres do Plano Nacional de Viação, de que trata o item 4.2.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: