Lei 14.759/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 e retificado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra

Lei 14.759/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 e retificado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra