Decreto 12.381/2025 - Artigo 12

Art. 12. Para fins do disposto nos art. 8º, art. 9º e art. 10, os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte, e a falta de seu pagamento não impede a liquidação ou a repactuação da dívida, conforme o caso.

Decreto 12.381/2025 - Artigo 12

Art. 12. Para fins do disposto nos art. 8º, art. 9º e art. 10, os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte, e a falta de seu pagamento não impede a liquidação ou a repactuação da dívida, conforme o caso.