Art. 18. Este Decreto entra em vigor dez dias a partir da data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025
Brasília, 11 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2025