Decreto 12.381/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Desenrola Rural:

I - oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;

II - facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;

III - ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;

IV - promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos;

V - incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e

VI - incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.

Decreto 12.381/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos do Desenrola Rural:

I - oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;

II - facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;

III - ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;

IV - promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos;

V - incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e

VI - incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.