Art. 2º. São objetivos do Desenrola Rural:
I - oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;
II - facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;
III - ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
IV - promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos;
V - incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e
VI - incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.
I - oferecer condições facilitadas para liquidação e renegociação de dívidas em situação de inadimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;
II - facilitar a recuperação da situação de adimplência dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar;
III - ampliar o acesso às linhas de financiamento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
IV - promover a sustentabilidade econômica e o fortalecimento das atividades produtivas da agricultura familiar, com o objetivo de ampliar a produção de alimentos;
V - incentivar a recuperação pela União de recursos inscritos na dívida ativa da União; e
VI - incentivar a recuperação de recursos dos fundos constitucionais de financiamento e das instituições financeiras.