Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Assuntos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.
Decreto 9.793/2019 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação em Assuntos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Brasília, em 7 de dezembro de 2011, anexo a este Decreto.