Decreto 91.304/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os projetos de urbanização que, pelas suas características, possam provocar deslizamento do solo e outros processos erosivos, não terão a sua execução autorizada pela SEMA.

Decreto 91.304/1985 - Artigo 8

Art. 8º. Os projetos de urbanização que, pelas suas características, possam provocar deslizamento do solo e outros processos erosivos, não terão a sua execução autorizada pela SEMA.