Decreto 91.304/1985 - Artigo 18

Art. 18. Os investimentos e a concessão de financiamento e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA da Serra da Mantiqueira, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Decreto 91.304/1985 - Artigo 18

Art. 18. Os investimentos e a concessão de financiamento e incentivos, da Administração Pública Federal, direta ou indireta, destinados à APA da Serra da Mantiqueira, serão previamente compatibilizados com as diretrizes estabelecidas neste Decreto.