Decreto 91.304/1985 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

Brasília, 03 de junho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1985

Decreto 91.304/1985 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrato.

Brasília, 03 de junho de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1985