Decreto 91.304/1985 - Artigo 19

Art. 19. A SEMA poderá constituir Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), e Conselho Assessor, para implementação das atividades de zoneamento, administração e fiscalização da APA da Serra da Mantiqueira.

Decreto 91.304/1985 - Artigo 19

Art. 19. A SEMA poderá constituir Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), e Conselho Assessor, para implementação das atividades de zoneamento, administração e fiscalização da APA da Serra da Mantiqueira.