Decreto 91.304/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior, além de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional, tem por objetivo proteger e preservar:

a) parte de uma das maiores cadeias montanhosas do sudeste brasileiro;

b) a flora endêmica e andina;

c) os remanescentes dos bosques de araucária;

d) a continuidade da cobertura vegetal do espigão central e das manchas de vegetação primitiva;

e) a vida selvagem, principalmente as espécies ameaçadas de extinção.

Decreto 91.304/1985 - Artigo 2

Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior, além de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional, tem por objetivo proteger e preservar:

a) parte de uma das maiores cadeias montanhosas do sudeste brasileiro;

b) a flora endêmica e andina;

c) os remanescentes dos bosques de araucária;

d) a continuidade da cobertura vegetal do espigão central e das manchas de vegetação primitiva;

e) a vida selvagem, principalmente as espécies ameaçadas de extinção.