Art. 2º. A declaração de que trata o artigo anterior, além de garantir a conservação do conjunto paisagístico e da cultura regional, tem por objetivo proteger e preservar:
a) parte de uma das maiores cadeias montanhosas do sudeste brasileiro;
b) a flora endêmica e andina;
c) os remanescentes dos bosques de araucária;
d) a continuidade da cobertura vegetal do espigão central e das manchas de vegetação primitiva;
e) a vida selvagem, principalmente as espécies ameaçadas de extinção.
a) parte de uma das maiores cadeias montanhosas do sudeste brasileiro;
b) a flora endêmica e andina;
c) os remanescentes dos bosques de araucária;
d) a continuidade da cobertura vegetal do espigão central e das manchas de vegetação primitiva;
e) a vida selvagem, principalmente as espécies ameaçadas de extinção.