Art. 16. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA da Serra da Mantiqueira, bela como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.
Decreto 91.304/1985 - Artigo 16
Art. 16. Com vistas a atingir os objetivos previstos para a APA da Serra da Mantiqueira, bela como para definir as atribuições e competências no controle de suas atividades, a SEMA poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas.