Decreto 12.574/2025 - Artigo 8

Art. 8º. O Ministério do Planejamento e Orçamento divulgará anualmente, por meio do relatório da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, a execução financeira das programações orçamentárias identificadas na Lei Orçamentária Anual do exercício anterior destinadas às políticas da primeira infância.

Parágrafo único. A identificação das programações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual será realizada por meio das informações prestadas ao Ministério do Planejamento e Orçamento pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelas políticas da primeira infância.

Decreto 12.574/2025 - Artigo 8

Art. 8º. O Ministério do Planejamento e Orçamento divulgará anualmente, por meio do relatório da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, a execução financeira das programações orçamentárias identificadas na Lei Orçamentária Anual do exercício anterior destinadas às políticas da primeira infância.

Parágrafo único. A identificação das programações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual será realizada por meio das informações prestadas ao Ministério do Planejamento e Orçamento pelos órgãos e pelas entidades responsáveis pelas políticas da primeira infância.