Decreto 12.574/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Os Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o art. 4º deverão assegurar a destinação de recursos, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, e o suporte técnico necessário à implementação da PNIPI.

Decreto 12.574/2025 - Artigo 9

Art. 9º. Os Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o art. 4º deverão assegurar a destinação de recursos, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, e o suporte técnico necessário à implementação da PNIPI.