Decreto 12.574/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional Integrada da Primeira Infância - PNIPI, no âmbito da União.

§ 1º - A PNIPI tem como finalidade estabelecer coordenação intersetorial e integrada das políticas setoriais destinadas à criança na primeira infância, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º - A PNIPI atenderá à primeira infância em sua diversidade e considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência.

§ 3º - A PNIPI será coordenada pelo Ministério da Educação.

Decreto 12.574/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a Política Nacional Integrada da Primeira Infância - PNIPI, no âmbito da União.

§ 1º - A PNIPI tem como finalidade estabelecer coordenação intersetorial e integrada das políticas setoriais destinadas à criança na primeira infância, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º - A PNIPI atenderá à primeira infância em sua diversidade e considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência.

§ 3º - A PNIPI será coordenada pelo Ministério da Educação.