Decreto 12.574/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Decreto 12.574/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.574, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 227 da Constituição, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, e na Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024,

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