Decreto 12.574/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Ato conjunto dos Ministros de Estado dos Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o art. 4º disporá sobre a governança da PNIPI, com os seguintes objetivos:

I - articular e coordenar a integração de políticas públicas setoriais destinadas à garantia dos direitos das crianças na primeira infância;

II - promover a articulação com os entes federativos para a implementação da PNIPI;

III - coordenar a integração de dados sobre a primeira infância e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para a comunicação com as famílias; e

IV - coordenar a Estratégia de Monitoramento e Avaliação da PNIPI.

Decreto 12.574/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Ato conjunto dos Ministros de Estado dos Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o art. 4º disporá sobre a governança da PNIPI, com os seguintes objetivos:

I - articular e coordenar a integração de políticas públicas setoriais destinadas à garantia dos direitos das crianças na primeira infância;

II - promover a articulação com os entes federativos para a implementação da PNIPI;

III - coordenar a integração de dados sobre a primeira infância e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para a comunicação com as famílias; e

IV - coordenar a Estratégia de Monitoramento e Avaliação da PNIPI.