Decreto 12.574/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São eixos estruturantes da PNIPI:

I - viver com direitos - garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso, o racismo e as diversas formas de discriminação e violência, sob a coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

II - viver com educação - garantia de acesso e permanência na educação infantil de qualidade com aprendizagem e desenvolvimento integral, sob a coordenação do Ministério da Educação;

III - viver com saúde - garantia ao cuidado integral à saúde, sob a coordenação do Ministério da Saúde;

IV - viver com dignidade - garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

V - integração de informações e comunicação com as famílias - criação de condições para a oferta de serviços públicos integrados e de comunicação do Poder Público com famílias e responsáveis legais, sob a coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. Compete aos Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o caput, no eixo sob sua coordenação:

I - elaborar planos de implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI, considerados:

a) os programas e as ações de natureza setorial, dos quais seja responsável pela gestão integral; e

b) os programas e as ações de natureza intersetorial, em que atue de forma colaborativa para a consecução de metas e objetivos compartilhados com outros Ministérios;

II - coordenar a implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI;

III - estabelecer protocolos de atuação integrada nas políticas setoriais, em articulação com os demais órgãos do Governo federal, conforme plano de ação estratégico da PNIPI;

IV - oferecer apoio técnico aos entes subnacionais, no âmbito das respectivas políticas setoriais, para expansão e qualificação dos serviços públicos, conforme plano de ação estratégico da PNIPI; e

V - monitorar a implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI.

Decreto 12.574/2025 - Artigo 4

Art. 4º. São eixos estruturantes da PNIPI:

I - viver com direitos - garantia da proteção e da defesa dos direitos das crianças contra o abuso, o racismo e as diversas formas de discriminação e violência, sob a coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

II - viver com educação - garantia de acesso e permanência na educação infantil de qualidade com aprendizagem e desenvolvimento integral, sob a coordenação do Ministério da Educação;

III - viver com saúde - garantia ao cuidado integral à saúde, sob a coordenação do Ministério da Saúde;

IV - viver com dignidade - garantia ao cuidado, à proteção e à assistência social, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e

V - integração de informações e comunicação com as famílias - criação de condições para a oferta de serviços públicos integrados e de comunicação do Poder Público com famílias e responsáveis legais, sob a coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Parágrafo único. Compete aos Ministérios coordenadores dos eixos estruturantes de que trata o caput, no eixo sob sua coordenação:

I - elaborar planos de implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI, considerados:

a) os programas e as ações de natureza setorial, dos quais seja responsável pela gestão integral; e

b) os programas e as ações de natureza intersetorial, em que atue de forma colaborativa para a consecução de metas e objetivos compartilhados com outros Ministérios;

II - coordenar a implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI;

III - estabelecer protocolos de atuação integrada nas políticas setoriais, em articulação com os demais órgãos do Governo federal, conforme plano de ação estratégico da PNIPI;

IV - oferecer apoio técnico aos entes subnacionais, no âmbito das respectivas políticas setoriais, para expansão e qualificação dos serviços públicos, conforme plano de ação estratégico da PNIPI; e

V - monitorar a implementação de ações, conforme plano de ação estratégico da PNIPI.