Decreto-Lei 8.769/1946 - Artigo 14

Art. 14. Compete ao Presidente do I. A. P. I. a concessão de benefícios, sendo a essa autoridade facultado fazer delegação de tal competência, na forma do art. 104 do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 1.918, de 27 de agôsto de 1937.

Decreto-Lei 8.769/1946 - Artigo 14

Art. 14. Compete ao Presidente do I. A. P. I. a concessão de benefícios, sendo a essa autoridade facultado fazer delegação de tal competência, na forma do art. 104 do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 1.918, de 27 de agôsto de 1937.