DECRETO-LEI Nº 8.769, DE 21 DE JANEIRO DE 1946.
Expede normas destinadas a facilitar ao Instituto de Aposentadoria Pensões dos Industriários melhor consecução dos seus fins imediatos, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e Considerando que, nas atuais circunstâncias não se recomenda nenhuma reforma estrutural no vigente sistema de assistência e previdência sociais, tanto mais que o Govêrno Já determinou a realização dos estudos que deverão constituir o material de que disporão os órgãos competentes para determinação da política adequada ao assunto;
Considerando porém. que essa ponderação não exclui a adoção de medidas de comprovada urgência que, resultando de experiência já colhida e estudada, correspo...