Lei 8.922/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

"Art. 20. ...............

...............

XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna."

Lei 8.922/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:

"Art. 20. ...............

...............

XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna."