DECRETO-LEI Nº 9.409, DE 27 DE JUNHO DE 1946.
Altera a Lei do Sêlo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 9.409, DE 27 DE JUNHO DE 1946.
Altera a Lei do Sêlo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
DECRETO-LEI Nº 9.409, DE 27 DE JUNHO DE 1946.
Altera a Lei do Sêlo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: